VEMSE vai às unidades de internação para realizar audiências
Audiências de reavaliação da Vemse nas unidades decide a situação de 51 jovens internos
De 23 a 29 de agosto, a juíza titular, Lavínia Tupy Vieira da Fonseca, e a juíza substituta, Carla Christina Sanches Mota, da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas - VEMSE se deslocaram até as três unidades de internação, localizadas no Plano Piloto, Planaltina e Recanto das Emas, para realizar quatro dias de audiência de reavaliação com 51 jovens internos no sistema socioeducativo do DF, para concessão de benefícios como a saída especial e a sistemática, liberação da medida socioeducativa de internação ou substituição pela liberdade assistida, além da aplicação de medida protetiva e advertência.
Participaram das audiências de reavaliação os promotores de Justiça Renato Barão Varalda e Andrea de Carvalho Chaves e os defensores públicos Márcio Pinho de Carvalho, Laisa Drumond Moreira Muniz e Daniela Cavalcante Martins, além de servidores da VEMSE e de técnicos das unidades, que são responsáveis pelo acompanhamento individualizado de cada adolescente.
Para que as audiências de reavaliação ocorram, a Seção de Assessoramento Técnico - SEAT, ligada à VEMSE, realiza uma triagem a partir de uma lista de jovens passíveis de liberação ou que foram bem avaliados em sua proposta socioeducativa, encaminhada pela equipe psicossocial das unidades de internação. A SEAT produz uma sinopse sobre a trajetória socioeducativa do adolescente dentro da unidade, contendo o último relatório avaliativo, documento que aborda aspectos pedagógicos e psicossociais, eventuais ocorrências e evasões e saídas concedidas.
A decisão
Nas audiências, as juízas perguntaram aos jovens sobre seu comportamento dentro da unidade, respeito com os socioeducandos e servidores, engajamento em oficinas profissionalizantes, relacionamento com a família, reflexão sobre o ato praticado, histórico com drogas, possibilidade de inserção no mercado de trabalho, entre outras informações. As magistradas também observaram a maturidade, a idade e o tempo de cumprimento da medida e ouviram o Ministério Público e a Defesa, para, enfim, decidir se os casos seriam de liberação ou substituição da medida de internação por outra de meio aberto, ou mesmo concessão de benefícios, como as saídas aos finais de semana ou em ocasiões especiais.
Quando a decisão consistia na substituição da medida de internação pela liberdade assistida - LA, a juíza Lavínia Tupy explicava os benefícios da modalidade. Acompanhado pela mãe, o rapaz de 17 anos da Unidade de Internação do Plano Piloto foi orientado pela magistrada “a LA possibilita para a família e para o adolescente a inserção em programas governamentais ou não governamentais de capacitação, lazer, cultura, esporte e inserção no mercado de trabalho. Você deve aproveitar essas oportunidades que o sistema socioeducativo ainda pode lhe oferecer”. Em todas as audiências, um representante da gerência das Unidades de Atendimento em Meio Aberto - UAMAS estava presente para orientar os jovens sobre a data de comparecimento na UAMA de sua cidade, visando a sua vinculação na medida.
A promotoria advertiu os jovens liberados da medida com idade igual ou superior a 18 anos que, a partir de então, os atos praticados contra a Lei Penal serão considerados crimes e não mais atos infracionais, o que os impede de serem inseridos em Sistema Socioeducativo.
A iniciativa de levar juiz, promotor e defensor até as unidades acelera o trâmite processual, evita problemas de deslocamentos de servidores e de adolescentes até à VEMSE, bem como aproxima os jovens da Justiça infantojuvenil.