Atendimento suspenso na Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura
Tendo em vista a mudança de localização de unidades da Casa, o TJDFT suspende o atendimento externo na Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura, conforme cronograma abaixo.
Nos dias 2, 3 e 4/4, o atendimento externo será suspenso na Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura, conforme Portaria GPR 397, de 25 de março de 2014. A Secretaria passará a funcionar no 3º andar, ala A, do bloco B do Fórum de Brasília.
Os prazos que se iniciarem ou se completarem nesses dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Durante o período de suspensão do atendimento, as medidas urgentes distribuídas ao Conselho Especial deverão ser recebidas pelas Secretarias das Câmaras, conforme cronograma abaixo, às quais caberá a conclusão dos autos aos respectivos relatores, bem como a ultimação de outras diligências que se fizerem necessárias.
Confira o cronograma de distribuição das medidas urgentes às Câmaras durante a suspensão de atendimento na Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura:
No dia 02 de abril, 1ª Câmara Cível;
No dia 03 de abril, 2ª Câmara Cível;
No dia 04 de abril, Câmara Criminal.
Conforme a portaria, ficam mantidas as regras de distribuição e de competência para o Conselho Especial e da Magistratura.