Juiz aceita denúncia contra 19 acusados de participação na Caixa de Pandora

por AF — publicado 2014-04-15T19:10:00-03:00

O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília aceitou a denúncia oferecida pelo MPDFT contra 19 acusados de participação no esquema criminoso desbaratado pela operação da Polícia Federal, que ficou conhecido como “Caixa de Pandora”. Respondem à ação penal os réus: 1º) José Roberto Arruda; 2º) Paulo Octávio Alves Pereira; 3º) José Geraldo Maciel; 4º) Durval Barbosa Rodrigues; 5º) Fábio Simão; 6º) José Eustáquio de Oliveira; 7º) Márcio Edvandro Rocha Machado; 8º) Renato Araújo Malcotti; 9º) Ricardo Pinheiro Penna; 10º) José Luis da Silva Valente; 11º) Roberto Eduardo Ventura Giffoni; 12º) Omézio Ribeiro Pontes; 13º) Adailton Barreto Rodrigues; 14º) Gibrail Nabih Gebrim; 15º) Rodrigo Diniz Arantes; 16º) Luiz Cláudio Freire de Souza França; 17º) Luiz Paulo Costa Sampaio; 18º) Marcelo Toledo Watson e 19º) Marcelo Carvalho de Oliveira.  

A decisão de recebimento da denúncia foi proferida no dia 10/4, às 19h31. Além disso, o juiz determinou: “(I) todos os acusados terão acesso aos autos no balcão, evitando que a carga por uma parte impeça o acesso por outra; (II) sejam fornecidas às partes cópia dos autos em versão eletrônica mediante a apresentação à serventia judicial de suporte físico (CD, pen-drive ou HD, conforme a situação exigir); (III) terceiros eventualmente interessados em ter cópias dos autos só poderão obtê-las, em cartório, mediante pedido escrito”. Outra providência tomada pelo magistrado foi a de quebra do Segredo de Justiça. “Considerando que alguns dos acusados eram, à época dos fatos, responsáveis pela gestão da coisa pública, não há motivo para que se decrete o sigilo dos presentes autos”, afirmou. 

O processo entra agora na fase de Instrução, na qual os acusados serão intimados e deverão, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública, apresentar defesa prévia e, se quiserem: arguirem preliminares, oferecerem documentos e justificações, especificarem as provas pretendidas e o arrolamento de testemunhas. 

Histórico da Ação: 

A ação faz parte do Inquérito 650/DF, instaurado perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ, em setembro de 2009, e que se transformou em ação penal (APN 707/DF) naquela Corte, em 6/8/2012, após o recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República. Em decisão colegiada datada de 5/6/2013, o STJ, ao apreciar questão de ordem, decidiu pelo desmembramento do feito, preservando na sua competência apenas o processamento e julgamento dos crimes imputados ao denunciado Domingos Lamóglia, por prerrogativa de foro. 

Em julho de 2013, a ação desmembrada foi recebida pela Presidência do TJDFT e no dia 13/8/2013, ao apreciar questão de ordem, o Conselho Especial, órgão máximo do Tribunal, decidiu por novo desmembramento, mantendo em seu poder os processos de três acusados com foro privilegiado.    

Processo: 2013011122065-5