Justiça determina destinação de objetos deixados no aeroporto JK entre 2010 e 2011
A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF estabeleceu os procedimentos que deverão ser adotados pela Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília em relação aos objetos deixados no aeroporto JK, entre janeiro de 2010 e fevereiro de 2011. Os pertences não foram reclamados pelos donos e a Infraero requereu, judicialmente, a realização de leilão dos cerca de 3 mil objetos esquecidos no local, por falta de espaço para mantê-los sob sua custódia.
Na ocasião, a Justiça determinou a publicação de 2 editais, com intervalo de trinta dias entre eles, dando prazo de sessenta dias para ciência e reivindicação por parte dos proprietários. As publicações ocorreram em 17/10/2012 e 29/10/2012, no Diário de Justiça.
Durante a tramitação do processo, houve concessão do aeroporto JK, que passou a ser administrado pela Inframérica, nova depositária dos bens.
Na sentença prolatada nessa terça-feira, 22/4, a juíza determinou a seguinte destinação aos objetos:
Documentos Públicos:(RG, Título Eleitoral, Registros Profissionais, etc): deverão ser entregues à custódia da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para tratamento no âmbito do serviço de Achados e Perdidos;
Documentos Privados:a) (Talões de cheques, cartões bancários, etc): deverão ser devolvidos às respectivas instituições emissoras; b) documentos de identificação, como tokens criptográficos, carteiras de clubes recreativos, etc, deverão ser encaminhados à ECT; c) documentos privados sem valor econômico, deverão ser destruídos, com registro;
Papel moeda e moeda sonante:deverão ser transferidos diretamente ao DF, mediante depósito judicial;
Bens móveis: deverão ser levados à leilão, nos termos do art. 1.173, do Código de Processo Civil. Permanecerão em custódia da Inframérica até a hasta pública e, em caso de hasta negativa, os bens serão adjudicados ao DF, que avaliará a destinação conforme conveniência e oportunidade.
Todos os procedimentos terão que ser formalizados e circunstanciados.
Processo: 2011011148265-0