TJDFT institui Plano de Ações para enfrentamento às calamidades e aos desastres ambientais
O TJDFT criou, por meio da Portaria Conjunta 27, de 22 de abril de 2014, Plano de Ações que será efetivado por um Gabinete de Crise, tendo em vista o enfrentamento e a solução de situações decorrentes de calamidades e de desastres ambientais. A iniciativa está de acordo com a Recomendação nº 40, de 13 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
O Gabinete de Crise será coordenado por um juiz, indicado pelo Presidente do TJDFT, e composto por magistrados designados pela Presidência e pela Corregedoria e pelos juízes da Vara da Infância e Juventude do DF, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF e da Vara de Registros Públicos do DF; bem como pelo Secretário-Geral do TJDFT. Além disso, o gabinete contará com representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Entre as medidas do Plano de Ações estão: a convocação do Gabinete de Crise pela Presidência do TJDFT em situação de desastre ambiental; a solicitação de auxílio às forças federais e distritais; o fornecimento de material de suporte para situações emergenciais como veículos, computadores portáteis, equipamentos de comunicação por rádio, coletes de identificação e outros; e a instituição de equipe de apoio técnico especializado, integrada por psicólogos e assistentes sociais, como também por engenheiros, médicos, arquitetos, quando disponível, que possa ser deslocada para as áreas atingidas.
O Plano de Ações traz ainda, como medidas, em casos de desastres, a extensão do regime de plantão; a ampliação temporária do horário de atendimento dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais; a suspensão de prazos processuais, tendo em vista o atendimento prioritário ao gerenciamento da situação de crise; bem como a elaboração de protocolo de apreciação de pedidos para os casos em que seja impossível a plena identificação do requerente, devido à da perda de documentos oficiais.
Além disso, o Plano de Ações prevê a instalação de posto da Vara da Infância e Juventude no local de acolhimento das vítimas. O objetivo é realizar o diagnóstico da situação das crianças e adolescentes, lavrar termos de entrega aos genitores desprovidos de documentação e termos de guarda provisório a familiares, bem como decidir sobre outras situações que envolvam menores em situação de risco como, por exemplo, a remoção compulsória de áreas de alto risco.
Em caso de falta de vagas em sepulturas, por conta do grande número de óbitos, e da inviabilidade prática de se fazer o reconhecimento pleno dos corpos, levando a situações de risco à saúde pública pela impossibilidade de armazenar os corpos insepultos, o Plano de Ações prevê a elaboração de protocolo de apreciação de pedidos de autorização para sepultamento, indicando a conveniência de autorizar exumações em prazo inferior ao determinado na legislação e o reconhecimento simplificado de corpos.
Segundo o Plano de Ações, em caso de crise, o atendimento prestado pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e Secretaria de Estado de Segurança Pública será concentrado provisoriamente, de forma preferencial, nas instalações do NUPLA, no Bloco B do Fórum de Brasília, ou em instalação do TJDFT que esteja mais próxima ao local do sinistro, facilitando o acesso à população, bem como à tomada de decisões conjuntas.
Os nomes dos integrantes do Gabinete de Crise serão definidos em ato normativo próprio, no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período.