Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT regulamenta utilização do Malote Digital para acelerar trâmite processual

Ao substituir remessas físicas de comunicações oficiais, sistema proporcionará maior agilidade e economia

por TT — publicado 11/04/2014

Tendo em vista a Resolução 100/2009 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a comunicação oficial por meio eletrônico no Poder Judiciário, o TJDFT regulamentou, por meio da Portaria Conjunta 25, de 7 de abril de 2014, a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital no âmbito do Tribunal. O sistema permite comunicações recíprocas, oficiais e de mero expediente entre diversos órgãos do Poder Judiciário. Ao substituir as remessas físicas, a ideia é acelerar o trâmite de documentos e proporcionar economia, eficiência e modernização à Justiça.

Além de canal para comunicações oficiais como ofícios e outros documentos de mero expediente, o Malote Digital também será utilizado para recepção e remessa de documentos relacionados à expedição e à devolução de cartas precatórias, dando maior agilidade ao cumprimento delas. Além disso, por meio do sistema, também serão fornecidas informações para instrução de julgamento de recursos do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

A regulamentação do Malote Digital, no âmbito do TJDFT, foi feita por um grupo de trabalho composto por representantes da Presidência, da Primeira e da Segunda Vice-Presidências, bem como da Corregedoria, conforme Portaria Conjunta 15, de 1º de março de 2013.

O uso do malote digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registros será regulamentado em ato normativo específico.