Dobrada a condenação de empresa que vendia apostilas sem deter os direitos autorais

por BEA — publicado 2014-08-06T19:50:00-03:00

A 4ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao recurso do réu e, por maioria, deu provimento ao recurso do autor para dobrar o valor da indenização por danos materiais, decorrentes de violação de direito autoral.  

O Centro de Educação a Distância - CENED ajuizou ação de indenização contra a PRODEESP, alegando possuir os direitos autorais sobre apostilas que estavam sendo copiadas e vendidas pela ré como se fossem dela. Em sua contestação, a PRODEESP alegou que, quem teria violado os direitos autorais seria o CENED, pois no material das apostilas não existiam sinais indicando os nomes dos verdadeiros autores.

O magistrado de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a suspensão da reprodução e comercialização das apostilas pela empresa ré, bem como a condenou ao pagamento de R$ 180.000,00, a título de indenização por danos materiais.

Ambas as partes recorreram, porém, a 4ª Turma Cível entendeu que apenas o recurso da autora deveria prosperar. Segundo o voto do Desembargador Relator, a indenização deve ser dobrada, pois foram comercializadas indevidamente dois tipos de apostilas. "De fato, na documentação juntada por linha observa-se que o material reproduzido e comercializado pela ré refere-se a duas apostilas, com conteúdos distintos, uma de 'Relações Humanas no Trabalho' e outra de 'Relações Interpessoais no Trabalho e na Comunidade' e, como se verifica dos documentos de fls.625/626 foram elaboradas por autoras distintas, respectivamente, Jeane Íris de França Gentilini e Euma das Dores Nascimento Fernandes, que são as criadoras das apostilas objeto da demanda e cederam seus direitos autorais à parte autora", registrou o relator.

Processo: 20060810090548APC