Liminar suspende processo de contratação temporária de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
O Desembargador relator, em decisão monocrática, deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou a suspensão do processo seletivo simplificado, iniciado pelo Distrito Federal, para preenchimento de vagas para o cargo público de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde.
O SINDIVACS ajuizou ação solicitando que o Distrito Federal seja impedido de realizar o processo seletivo para contratação temporária de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, com a imediata suspensão do certame.
Segundo o Sindicato, a mencionada contratação seria inconstitucional, pois fere os princípios do concurso público, como forma de investidura em cargo ou emprego público, bem como o da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade, da motivação e do interesse público, todos expressos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.
O magistrado de primeira instância, acatando o parecer do Ministério Público, indeferiu o pedido de urgência.
Discordando da decisão, o Sindicado apresentou recurso de Agravo de Instrumento, no qual o Desembargador Relator entendeu que estavam presentes os requisitos e concedeu a antecipação de tutela para imediata suspensão do concurso.