TJDFT institui Comissão Permanente de Avaliação Documental

por ASP — publicado 2014-08-28T14:40:00-03:00

Tendo em vista a Política de Gestão Documental e o Plano de Gestão das Informações Arquivísticas do TJDFT, a Administração Superior do Tribunal instituiu Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Área Judicial, conforme Portaria Conjunta 54, de 25 de julho de 2014.

A referida comissão foi criada com a finalidade de desenvolver os instrumentos de gestão arquivística, representados pelo Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade de Documentos e Manual de Destinação da Área Judicial, proceder às adaptações que se fizerem necessárias e autorizar, em consonância com a legislação, a aplicação do descarte de documentos sem valor histórico, informativo e científico, constante nos arquivos.

De acordo com a Portaria, à Comissão Permanente de Avaliação Documental do TJDFT - Área Judicial - CPAD-AJ compete, entre outras atribuições, aprovar as tipologias documentais constantes do Código de Classificação de Documentos Judiciais do TJDFT; analisar e aprovar os registros consolidados na Tabela de Temporalidade de Documentos do TJDFT; propor alterações nos prazos de destinação e descarte dos conjuntos documentais prescritos pela Tabela de Temporalidade de Documentos do TJDFT; zelar pela aplicação dos documentos gerenciadores de arquivos por todas as unidades do TJDFT; aprovar a Listagem e o Edital de Eliminação.

Para isso, os trabalhos da Comissão ficarão divididos em três níveis: assessoramento, técnico e decisório.

A referida Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 30/7/2014, e revoga as Portarias Conjuntas 18, de 09 de maio de 2001, e 40, de 04 de novembro de 2004.