Turma mantém matrícula de aluna que foi cancelada por erro do Cespe

por BEA — publicado 2014-08-05T16:35:00-03:00

A 2ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento a recurso da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, mantendo, integralmente, a decisão liminar para que uma aluna continue matriculada e regularmente frequente as aulas daquela instituição, até o julgamento do mérito da ação. 

A autora ingressou com ação judicial para manter sua matrícula junto ao curso de medicina na FEPECS, que a teria cancelado em razão de erro de correção, cometido pelo CESPE.

A banca examinadora realizou a divulgação do resultado do vestibular, considerando a aluna classificada para o curso de medicina. Depois de efetuada a matrícula, o CESPE realizou nova divulgação de resultado, alegando erro no cômputo de notas, alterando a ordem de classificação da autora que teve sua matrícula cancelada pela FEPECS.    

Em decisão liminar, o magistrado deferiu o pedido de urgência para manter a matrícula, sendo a mesma mantida em sua totalidade pelos desembargadores, que entenderam que "a exclusão de aluno que já está regularmente matriculado no curso de medicina, em decorrência de erro da entidade realizadora do certame na correção das provas de redação, viola a segurança jurídica e o princípio da razoabilidade que devem pautar os atos da administração pública". Assim, "para evitar o perecimento do direito é necessário que a situação de fato se mantenha até o julgamento [de mérito] da ação proposta contra a instituição de ensino que, equivocadamente, divulgou a lista de aprovados".

Processo: 20140020096143AGI