VIJ se reúne com profissionais de saúde para orientar sobre adoção

por SECOM / VIJ — publicado 2014-08-15T17:22:00-03:00

O supervisor Walter Gomes, da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do DF – SEFAM /VIJ, participou, nesta quarta-feira, 13/8, de reunião com as chefias dos Núcleos de Serviço Social vinculados à Secretaria de Estado de Saúde – NSS/SES. Na ocasião, o supervisor levou ao conhecimento dos presentes as orientações do juiz Renato Scussel, titular da VIJ, acerca dos procedimentos a serem seguidos pelos profissionais de saúde em casos específicos envolvendo crianças e adolescentes.

Walter informou que o magistrado comunicou ao Secretário de Estado de Saúde, por meio de ofício, a revogação do Manual de Orientações e Procedimentos para a Rede Hospitalar do Distrito Federal, publicado pela VIJ em 2006, quando os conselhos tutelares ainda eram em número insuficiente e a Vara contribuía com a orientação à Rede Hospitalar.

Por determinação expressa do juiz, o supervisor informou que os profissionais de saúde, especialmente os assistentes sociais, deverão comunicar imediatamente à VIJ casos em que a genitora deseja entregar o filho em adoção ou em que dê à luz e abandone a criança no hospital, bem como as situações em que, por motivos religiosos ou omissão dos responsáveis, seja necessária autorização de transfusão de sangue ou qualquer tipo de cirurgia.

Gomes iniciou a apresentação trazendo o caso da recém-nascida de nome social “Aurora”, abandonada em uma caixa de papelão na região administrativa do Lago Norte. O supervisor lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA prevê a assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal, e que tal assistência é também prestada à gestante ou às mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. Nos casos de entrega, Walter reforçou que o ECA obriga os profissionais de saúde a encaminhar essas gestantes e genitoras à autoridade judiciária, sob pena de multa de mil reais a três mil reais.

Na reunião, o supervisor aproveitou para esclarecer outras questões e informar qual o fluxograma seguido entre todos os órgãos envolvidos: unidades de saúde, VIJ, Defensoria Pública, Ministério Público, entre outros.