Juizado de Trânsito e Juizado Itinerante não irão funcionar durante o recesso forense

por MLC — publicado 2014-12-12T15:15:00-03:00

De 20/12 a 6/1, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT entrará em recesso forense, conforme determinado no art. 60, da Lei 11.697/2008, regulamentada pela Portaria Conjunta nº 91, de 4 de dezembro de 2014. Nesse período, o Serviço de Atendimento de Trânsito, conhecido como Juizado de Trânsito, e o Juizado Itinerante não prestarão atendimento. 

O Juizado de Trânsito é um serviço gratuito, oferecido pelo TJDFT, para atender chamados relacionados a acidentes, sem vítimas, com veículos automotores, como carros, caminhões e ônibus. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, somente em dias de expediente forense. Para acionar o Juizado, basta ligar para 0800-6442020.

No início desse mês, o Posto do Serviço de Atendimento de Trânsito – Setran, que funcionava no Fórum Leal Fagundes, passou a ter novo endereço. Os serviços estão sendo prestados no Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes, localizado na QE 25, conjunto 2, lotes 2/3, AE CAVE, no Guará II. Além do Posto do Juizado de Trânsito do Fórum do Guará, existem os postos dos fóruns de Ceilândia e Mirabete.

O atendimento do Juizado Itinerante é realizado por meio de um ônibus que percorre diversas regiões do DF, com o intuito de prestar serviços para a população interessada em ingressar com demandas do Juizado Especial Cível. Esse serviço recebe causas no valor de até 40 salários mínimos, resolve questões como: cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no SPC e na Serasa e outros prejuízos. As causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam a presença de advogado.

No Juizado Itinerante, o atendimento é rápido, fácil e gratuito. No primeiro contato o problema é relatado e, após um prazo médio de 30 dias, o ônibus volta ao local, para realizar as sessões de conciliação. Nos casos em que não há acordo, as partes seguem para as audiências com o juiz. No caso de acordo, a cópia da homologação pelo juiz é obtida no mesmo dia.