Licença-adotante é tema de artigo de supervisor da VIJ

por SECOM/VIJ — publicado 2014-12-03T08:50:00-03:00

O supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude, Walter Gomes de Sousa, escreveu recentemente artigo publicado no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no qual fala sobre a licença-adotante, com destaque para a questão do benefício concedido aos homens e do direito da criança.

Segundo o supervisor, a recente novidade de pais adotivos (gênero masculino) estarem obtendo provimento à reivindicação de usufruirem da licença-adotante é a sinalização de que, independentemente de quem seja o cuidador, o direito maior é o da criança, que será beneficiária de um acompanhamento contínuo, afetivo, zeloso e responsável.

"A construção de um novo vínculo afetivo-parental para uma criança adotiva não se dá instantaneamente. É algo que demanda tempo, paciência, disponibilidade, investimento e, sobretudo, amor. Não é um ato, é um processo. Não é um passo, é uma caminhada", afirma no artigo de sua autoria.

Walter avalia que a licença-adotante não deve ser interpretada como um privilégio, luxo ou capricho para os adultos mas, sim, como o reconhecimento ao direito de crianças e adolescentes, quando adotados, terem a oportunidade de resgatar sua autoestima e reconstruir vínculos de afeto com uma nova família.

"A citada licença-adotante, além de ser um indiscutível direito dos pais adotivos, é uma inquestionável necessidade da criança e do adolescente adotado e isso se encontra em estrita consonância com o que preconiza o artigo 4º do ECA", afirma. Clique aqui e leia, na íntegra, o artigo intitulado "Licença para adotantes: além de direito, uma necessidade".