Liminar que impedia licitações para festa de fim de ano é suspensa

por BEA — publicado 2014-12-22T14:25:00-03:00

A Vice-presidente do TJDFT, em decisão do plantão judiciário de 2ª instância, deferiu o pedido do Distrito Federal, e suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida na Ação Cautelar nº 2014.01.1.197784-7, garantindo a realização dos pregões eletrônicos nº 22/2014, 23/2014 e 25/2014, necessários para a celebração da festa de fim de ano do DF.

O MPDFT, alegando irregularidades nos editais, ajuizou ação cautelar no intuito de impedir a realização dos referidos pregões eletrônicos. Na ultima sexta-feira, 19/12, a juíza da 8ª Vara da Fazenda Publica deferiu o pedido liminar do MPDFT, e determinou a suspensão dos editais 22/2014, 23/2014, 25/2014, proibindo a celebração de contrato e realizações de pagamentos até decisão final, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada ato realizado.

Diante da impossibilidade de realizar as licitações, o DF, durante o plantão judiciário, ajuizou pedido de suspensão de liminar. O pedido foi deferido, permitindo que os pregões fossem realizados. A desembargadora registrou que restou comprovada a previsão orçamentária dos gastos decorrentes dos pregões e assim estariam afastadas as irregularidades: “Todavia, de tudo que se extrai dos documentos colacionados ao feito, a existência de previsão orçamentária afasta a ilegalidade apontada pela d. Magistrada para suspender o Pregão Eletrônico em referência, bem assim, a realização da celebração de festa tradicional de reveillon na cidade respeita a ordem pública e o interesse público primário, vez que garante a previsibilidade que se espera de atos administrativos que tais e o respeito ao bem comum, inclusive no tocante ao patrimônio imaterial turístico e a expectativa da população em geral sobre a realização da festividade.”

Processo 2014.01.1.197784-7