Liminar suspende licitações para realização de festa de fim de ano do DF

por BEA — publicado 2014-12-19T17:55:00-03:00

A juíza da 8ª Vara da Fazenda Publica deferiu o pedido liminar do MPDFT determinando a suspensão dos editais 22/2014, 23/2014, 25/2014, referentes a pregões eletrônicos do DF, ficando vedada a celebração de contrato e realizações de pagamentos até decisão final, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada ato realizado.

O MPDFT ajuizou ação cautelar para suspender três editais de pregão eletrônico para a realização da festa de Réveillon do DF, alegando que os mesmos não traziam previsão orçamentária das despesas a serem realizadas, nem apontavam a fonte dos recursos, além de alegarem que atualmente a situação das contas publicas do DF seria de total desequilíbrio.

Em sua decisão, a magistrada registrou que a atual situação de caos nas constas do DF não é compatível com o gasto pretendido para festa de fim de ano: ”Ora, com o caos que se instalou na cidade, especialmente no que se refere à saúde, educação, transporte público, limpeza urbana, pagamento de salários de servidores públicos e terceirizados, além dos problemas decorrentes das fortes chuvas nos últimos dias, não há motivos para gastos tão elevados com festas em detrimento dos serviços básicos de que necessita a população do Distrito federal.”   

Por fim, a juíza reconheceu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da liminar e ainda ressaltou que a realização de licitação sem previsão orçamentária pode ensejar crime de responsabilidade, bem como caracterizar improbidade administrativa: ”A realização de licitação sem previsão orçamentária e financeira enseja a punição por crime de responsabilidade fiscal (Lei Complementar nº 101 de 4/5/200) ou até mesmo de improbidade administrativa, já que há violação de vários princípios da administração pública, especialmente a honestidade, legalidade e lealdade (artigo 11 da Lei nº 8.429/1992), portanto poderia se cogitar de que seria razoável permitir a realização da festa de final de ano para depois punir os responsáveis, mas isso não é racional em razão da grave situação que enfrenta o Distrito Federal, pois além dos problemas atuais não há boas perspectivas para o ano de 2015 em razão da ausência de recursos, portanto, a realização dessa festa poderá agravar ainda mais a situação.”

Processo : 2014.01.1.197784-7