Portaria define citação em processo eletrônico

por SB — publicado 2014-12-12T13:55:00-03:00

Imagem de fundo cinza com um notebook cinza de monitor azul e algumas pastas coloridas saindo da tela. Assinatura com a marca do PJe e TJDFT Modernizar é parte do processo.O Presidente do TJDFT e o Corregedor de Justiça do DF assinaram a Portaria Conjunta nº 95, de 10 de dezembro de 2014, relativa ao Processo Judicial eletrônico – PJe, determinando que “no instrumento de notificação ou citação constará a indicação da forma de acesso ao inteiro teor da petição inicial no sítio eletrônico do PJe, nos termos do artigo 6º da Lei 11.419, de 2006”. A lei dispõe sobre a informatização do processo judicial.

A Portaria Conjunta 95, que foi publicada no DJe de 11/12/2014, esclarece que “até a publicação do Provimento da Corregedoria aplicado ao PJe, na hipótese da citação por meio de Aviso de Recebimento – AR ou de Oficial de Justiça, a contrafé será impressa caso a parte citada seja pessoa física”. A Portaria altera o art. 21 da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, publicada em 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a tramitação do PJe no âmbito do TJDFT.

A implantação do PJe no TJDFT atende à Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que institui o processo eletrônico conforme a Lei 11.419/2006. O PJe está sendo implantado no TJDFT desde julho deste ano. Já está funcionando nos sete Juizados Especiais Cíveis, nos três Juizados Especiais de Fazenda Pública e no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos, todos localizados no Fórum Leal Fagundes. A partir da próxima quarta-feira, 17/12, passa a operar também nas três Turmas Recursais do mesmo Fórum. A previsão é que, até 2017, todas as varas do Tribunal já estejam funcionando com o sistema.