Protesto de Certidão de Dívida Ativa diminui inadimplência no DF

por ACS — publicado 2014-12-10T14:30:00-03:00

No Distrito Federal, a fim de regulamentar a alteração trazida pela Lei 12.767/2012, previu-se no novo Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que entrou em vigor no dia 07/01/2014, a possibilidade de protesto da Certidão de Dívida Ativa – CDA (art. 96 do PGC).Tal inovação representou significativa diminuição da inadimplência no Distrito Federal, com recuperação de créditos no importe de R$ 2.175.022,95 (dois milhões, cento e setenta e cinco mil e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), no período compreendido entre 11/04/2014 e 24/10/2014, segundo dados informados pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Distrito Federal (IEPTB-DF).

Com a alteração advinda da Lei 12.767/2012, o parágrafo único do art. 1º incluiu entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Tal modalidade de protesto representa benefícios para a celeridade da Justiça, além de agilizar a recuperação de recursos.

A situação anterior à Lei n. 12.767/2012, diante do grande volume de processos existentes nos juízos fazendários, impossibilitava a recuperação de recursos pelo Estado.

As vantagens do protesto da CDA, dentre outras, são: celeridade (pagamento em 3 dias); sem custos para o credor; envio eletrônico dos dados; publicidade; interrupção da prescrição; cultura do adimplemento; prevenção de fraudes antes da citação, bem como presume fraudulenta a alienação ou operação de bens quando o devedor é sujeito passivo em débito para com a fazenda pública; nas pequenas cidades o que se tem a receber é a soma de pequenos créditos; eficácia do protesto (restrição ao nome do devedor), etc.