Sancionadas leis que transformam cargos no TJDFT

por SB — publicado 2014-12-04T12:05:00-03:00

A Presidente Dilma Rousseff sancionou, nessa terça-feira, 2/12, a Lei 13.049/2014, que transforma nove cargos de Juiz de Direito em nove cargos de Juiz de Direito de Turma Recursal. A Presidente sancionou também, na mesma data, a Lei 13.048/2014, que transforma nove cargos de provimento efetivo da carreira de Auxiliar Judiciário em um cargo de Técnico Judiciário e dois cargos de Analista Judiciário do quadro permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.  As transformações não acarretam aumento de despesas. As leis foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 3/12/2014, Seção I.

As Turmas Recursais dos Juizados Especiais são formadas, cada uma, por três juízes e um suplente. De acordo com a Lei 13.049/20414, os cargos de Juiz de Direito de Turma Recursal dos Juizados Especiais serão providos por remoção entre Juízes de Direito, na forma do art. 93 da Constituição Federal, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente. Os juízes suplentes serão designados de acordo com ato do Tribunal, observada a ordem de antiguidade dos Juízes de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília. Caberá ao TJDFT expedir instruções necessárias à aplicação da lei. As transformações dos cargos agregam mais força de trabalho ao TJDFT e aliviam a demanda judicial das Turmas Recursais.

Os Projetos de Lei da Câmara que deram origem às referidas leis foram aprovados, por unanimidade, no Plenário da Câmara dos Deputados. No Senado, os projetos foram aprovados, sem emendas, em 11/11.

Na quarta-feira, 26/11, foi aprovado, no Plenário do Senado Federal, outro  Projeto de Lei, o PL 7722/2014, que cria cargos no TJDFT. O projeto, que aguarda sanção da Presidência da República, prevê a criação de 580 cargos, sendo 355 cargos efetivos, 25 cargos em comissão e 200 funções de confiança (confira aqui).