TJDFT passa emitir gratuitamente certidões "nada consta"

por ACS — publicado 2014-09-20T18:00:00-03:00

Com a extinção do Cartório de Distribuição de Brasília (Cartório Rui Barbosa), pela Portaria GPR 1536, de 17 de setembro de 2014, o TJDFT passou a emitir, desde o dia 19/9, gratuitamente, por meio da internet, as certidões judiciais de distribuição cíveis, criminais e especiais, conhecidas como certidões de “Nada Consta” ou certidões negativas. Os pedidos para obter a certidão pela internet podem ser feitos na página principal do TJDFT, menu Cidadãos (à direita), opção Certidão Nada Consta.

A Certidão Judicial de Distribuição – documento original com fé pública, atestada por selo digital de segurança – possui validade de trinta dias em todo o território nacional e objetiva identificar os termos circunstanciados, os inquéritos e os processos referentes a pessoa que figure no polo passivo da relação processual originária.

A autenticidade do documento pode ser verificada na opção “autenticar”. No site, o TJDFT disponibiliza uma página com informações sobre a emissão da certidão e sobre o funcionamento do sistema, de modo prático e didático. Caso o cidadão não possua acesso à internet, poderá dirigir-se ao Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT – NUCER, situado no SIG, quadra 2, lotes 530/540, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, para solicitar que seja emitida a certidão de seu interesse.

Qualquer pessoa poderá requerer a certidão em seu nome ou no de terceiros, desde que preencha obrigatoriamente os campos número de CPF e nome para certidões cíveis; e número de CPF, nome do interessado e nome da mãe, para as criminais e especiais. O preenchimento dos outros campos, embora não obrigatório, torna ainda mais rápida a emissão do documento, que já é instantânea. O desempenho do sistema, desenvolvido pela informática do TJDFT, também é significativamente agilizado quando são utilizados os navegadores Chrome ou Mozilla Firefox.

Excepcionalmente, no caso de homonímia (o mesmo nome para pessoas diferentes), a emissão não poderá ser automática. Nesses casos, será expedido um aviso para que o interessado compareça ao NUCER, a fim de emitir o documento.