Juiz declara nulidade dos atos processuais relacionados ao CONPLAN
O juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública declarou a nulidade dos atos processuais praticados após a sentença que extinguiu processo relacionado ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (CONPLAN). O Juiz declarou a nulidade dos atos processuais devido a ausência de intimação do Ministério Público do inteiro teor da decisão de mérito.
O magistrado determinou a regular intimação do MPDFT do inteiro teor da sentença e a consequente devolução de prazo para apresentação de eventual recurso. Determinou também o cancelamento da 33ª Reunião Extraordinária do CONPLAN marcada para acontecer no dia 12 de fevereiro. A decisão foi proferida nesta terça-feira, dia 11.
A medida consistiu em decisão interlocutória, em ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta pelo MPDFT em desfavor do DF no escopo de regularizar a composição dos Conselheiros do CONPLAN, como forma de privilegiar a participação efetiva e democrática de representantes da sociedade organizada, em conjunto com a Administração Pública, nos debates relevantes acerca do planejamento da ocupação do espaço urbano e uso do solo no âmbito do Distrito Federal.
Processo: 2012.01.1.193724-4