Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Conselho Especial recebe denúncia por possível crime ambiental

por VS — publicado 11/02/2014

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios recebeu, nesta terça-feira, dia 11/2, a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Território em desfavor do deputado distrital Agaciel da Silva Maia e sua esposa por possível crime contra o meio ambiente. A decisão foi unânime. 

Segundo a denúncia, “entre os anos de 2002 e 2010, no lote de número 20 do conjunto 7 do SHIS QL 6, Lago Sul, Brasília/DF, os denunciados, com vontade livre e consciente, causaram dano direto e indireto a unidade de conservação e suas áreas circundantes. No período referido, os denunciados, na qualidade de proprietários e responsáveis pelo imóvel mencionado, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, promoveram a execução de obras e a ocupação de área pública non aedificiandi, usualmente conhecida como área verde, e de Área de Preservação Permanente (APP) localizadas em área externa aos limites regulares do lote de sua propriedade”. 

Em sustentação oral o advogado dos denunciados disse que já há medidas administrativas para recompor a situação alegada: uma ação civil pública e um Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, de iniciativa dos próprios indiciados, para recompor a lesão ambiental. Disse que os danos podem ser revertidos e que falta elemento objetivo e subjetivo que justifique uma ação penal. 

O relator em seu voto manisfestou pelo recebimento da denúncia, pois haveria indicios de danos diretos e indiretos. Discorreu sobre os possíveis dispositivos legais violados: o art. 40, caput, combinado com o art. 40-A, §1º, do art. 48, e do art. 63, da Lei 9.605/1998. Os demais desembargadores votantes acompanharam o relator.

Processo: 2013.00.2.014428-8