Juiz indefere pedido sobre condução de veículos de emergência da Polícia Militar
O Juiz plantonista indeferiu, neste domingo (09/02), pedido liminar de habeas corpus impetrado por advogado que requereu a suspensão dos efeitos da Portaria PMDF 893/2014. Essa Portaria reconhece os cursos de formação de soldado, os cursos de formação de praça e os cursos de formação de oficiais como equivalentes ao curso de especialização para condutores de veículos de emergência.
O impetrante alegou ser ilegal a Portaria PMDF 893 que reconheceu os cursos de formação de soldado, de praças e de oficiais como equivalentes aos cursos de especialização para condutores de veículos de emergência. Afirmou também que grande parte das viaturas da PMDF não ostenta condições mínimas de segurança, trafegando sem o CRLV, documento de porte obrigatório.
O Juiz decidiu ser discutível o cabimento de habeas corpus, pois a matéria envolve a legalidade de ato administrativo emanado de autoridade competente e que não está, portanto, diante de situação em que haja violação ao direito de locomoção.
“Verifico que a Resolução 168/2004 do CONTRAN, ao estabelecer que cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de emergência, prevê a possibilidade de serem reconhecidos cursos especializados ministrados por órgãos de segurança pública para os seus integrantes. Dessa forma, ao que parece, a Portaria impugnada limitou-se a dar concretude ao referido preceito normativo, não se vislumbrando aí qualquer ilegalidade”, decidiu o Juiz.
O processo foi remetido à Auditoria Militar do Distrito Federal, onde será analisado o mérito do pedido.
Processo: 2014.01.1.017754-3