Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Justiça manda pagar valores bloqueados do Bolsa Família a beneficiária

por AB — publicado 26/02/2014

O 1º Juizado da Fazenda Pública julgou procedente o pedido de uma beneficiária para condenar o Distrito Federal a restituir-lhe saldo remanescente do programa assistencial Bolsa Família. O DF recorreu, mas a 1ª Turma Recursal manteve a condenação. 

A autora afirma que realizou seu cadastramento junto ao programa Bolsa Família, porém deixou de receber os valores devidos nos meses de dezembro de 2010 a julho de 2011, bem como de dezembro de 2011 e janeiro de 2013, pois embora convocada para recadastramento, não foi informada da existência dos saldos disponíveis. 

De acordo com os autos, o benefício foi suspenso por falta de saque. 

O juiz confirmou a existência de créditos do referido programa em favor da autora, no período indicado, sem que o devido saque fosse efetivado, e constatou ser "incontroverso que o referido programa assistencial passou por reformulações, as quais, ao que se pode verificar, foram a causa para o desencontro de informações que impossibilitaram a parte autora de realizar o respectivo saque". 

O magistrado também registrou que a própria Administração emitiu declarações indicativas da procedência do direito da autora ao recebimento do benefício. Diante disso, concluiu que "outra solução não há para o caso concreto, senão a procedência do pedido", com o pagamento dos valores não sacados corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. 

O Colegiado acompanhou o entendimento do juiz originário, entendendo que houve ilegalidade na suspensão do benefício e na negativa do pagamento - que foi bloqueado pelo Estado - , confirmando, assim, a decisão monocrática.

Processo: 2013.01.1.050632-3