Marca é condenada por demora em solucionar defeitos de geladeira

por VS — publicado 2014-02-13T14:20:00-03:00

O juiz de direito do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Brastemp a pagar danos morais a consumidora por demora em solucionar defeitos em geladeira adquirida.

A autora contou que adquiriu em 3/6/2012, por meio de loja revendedora, um refrigerador de fabricação da Brastemp pelo valor de R$ 2.100,00.
mas que no dia 20/11/2012 verificou que o bem não estava gelando e que toda a comida havia se perdido. Entrou em contato com a Brastemp que agendou visita técnica para o dia 22/11/2012. Segundo o técnico, o motor havia queimado, seria necessária a troca e demoraria em torno de cinco dias para solução do problema. O conserto ocorreu somente no dia 3/12/2012, ficando 13 dias sem o eletrodoméstico, tendo de comprar gelo diariamente para colocar em isopor a fim de conservar água e comida para seus filhos. A geladeira deixou de funcionar por mais duas vezes, por isso requereu mais uma vez a troca do produto. Por fim, após aproximadamente cinco meses depois do primeiro problema é que a empresa enviou novo eletrodoméstico, sem a sua requisição, pois alega não ter mais interesse no aparelho e sim o dinheiro de volta.

A Brastemp alegou serem indevidas as vantagens pleiteadas.

O juiz decidiu que “ o descumprimento contratual ultrapassou os meros dissabores da vida em sociedade. Isso porque privou a autora e sua família de um bem essencial em uma residência, qual seja, a geladeira, ainda mais em virtude de a autora possuir filhos pequenos. Não se pode ter como razoável a demora de aproximadamente cinco meses para a troca deste item de tal importância, tendo passado três vezes pela assistência técnica sem o efetivo conserto. Ademais, o art. 4º, caput, do Código de Defesa do Consumidor preconiza que as relações de consumo pautar-se-ão na transparência e na harmonia destas, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores. Assim, entendo que a situação foi danosa o suficiente para violar os direitos da personalidade da autora e, portanto, ensejadora de reparação por danos morais”. 

Processo: 2013.01.1.117894-7