TJDFT manda cessar a 'Operação Tartaruga' da Polícia Militar
Em decisão liminar prolatada na última sexta-feira, 31/1, durante o plantão judiciário de 2ª Instância, a desembargadora plantonista determinou a imediata cessação do movimento paredista da PMDF intitulado ‘Operação Tartaruga’, sob pena de pagamento de multa diária no valor de cem mil reais.
A decisão foi proferida em Ação de Declaração de Ilegalidade movida pelo Ministério Público do DF, que noticia que "em 18 de outubro de 2013, em assembleia realizada por policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, foi deflagrada operação padrão, chamada ‘Operação Tartaruga’, consistente na omissão/retardamento da realização das atribuições essenciais à preservação da segurança pública que lhe são cometidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, com a finalidade de obtenção de melhores condições para a carreira militar junto ao Governo do Distrito Federal".
O órgão ministerial pede providências, acrescentando que os policiais militares agendaram assembleia para o dia 13 de fevereiro, anunciada pelos outdoors, espalhados pela cidade, com vistas a prorrogar o movimento paredista, inclusive com paralisação de 24 horas e também encontro agendado para o dia 7 de fevereiro para discussão do movimento e se o caso, radicalizá-lo rumo à parada total das atividades.
Na decisão, a magistrada escreve que "em conformidade com o princípio da continuidade, o serviço público essencial não deve sofrer interrupção em sua prestação contínua, porquanto sua paralisação ou retardamento podem ocasionar sérios riscos aos cidadãos". Afirma também que "no tocante aos policiais militares, está previsto na Constituição Federal, em seu art. 142, inc. IV, a proibição de greve e sindicalização, de onde se depreende que os serviços por eles prestados são essencialíssimos para a manutenção da ordem e segurança públicas, demandando, por isso, que sua prestação seja feita em sua integralidade".
A desembargadora registra, ainda, que "apesar de a Operação Tartaruga não consistir na paralisação total das atividades essenciais à preservação da segurança pública, a deficiência no policiamento ostensivo tem causado enormes danos à sociedade, com aumento da criminalidade, conforme amplamente divulgado pela mídia. Nesse contexto, os cidadãos ficam impotentes diante da espiral de violência pelo movimento deflagrado".
Assim, além de determinar, liminarmente, a imediata cessação do movimento paredista, sob pena de multa diária, a magistrada determinou, ainda, ao Comando Geral da Polícia Militar a instauração pelos respectivos batalhões de lotação dos policiais militares, especialmente pelo Círculo de Oficiais Superiores, dos procedimentos próprios para apuração da responsabilidade correicional, disciplinar e penal, em caso de continuidade do movimento.
A Ação Declaratória foi distribuída para a 1ª Câmara Cível do TJDFT, a quem caberá agora julgar seu mérito.
Processo: 2014.00.2.002489-6