TJDFT realiza mais um “Especialmente Mulher” para servidoras e magistradas

por ACS — publicado 2014-02-25T19:50:00-03:00

Especialmente MulherDe 11 a 14 de março, o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Tribunal - PRÓ-VIDA promove mais um evento em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, 8 de março: o "Especialmente Mulher". A programação irá contemplar a maioria dos Fóruns e contará com palestras, bate-papo com psicólogos e aulas de yoga. O objetivo dessa ação é fornecer maior visibilidade às questões femininas dentro do ambiente de trabalho, abordando temas como saúde, bem-estar e qualidade de vida.

Em todo o mundo o dia 8 de março é reservado para comemorar o Dia Internacional da Mulher. Por vários séculos, as mulheres foram menosprezadas e tratadas de forma humilhante. Apesar desse cenário se repetir em algumas culturas, no Brasil grandes avanços têm sido alcançados nos cuidados com a mulher. A Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, entrou em vigor para protegê-la. Além disso, há varas especializadas no atendimento às mulheres.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça do DF, por meio do PRÓ-VIDA, desenvolveu uma programação especial para homenagear as magistradas, servidoras e terceirizadas, que tanto têm cooperado para o bom andamento da Justiça no DF.

Além do Especialmente Mulher, o TJDFT, por meio da Escola de Administração Judiciária, também oferece o curso “A abordagem da violência contra mulheres no contexto judicial e na rede de atendimento e assistência às vítimas”. A ação destina-se aos juízes titulares e substitutos e servidores dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Distrito Federal, servidores do Serviço de Assessoramento aos Juízos Criminais (SERAV) e do Centro Judiciário da Mulher (CJM). O objetivo do curso é transmitir aos participantes o conhecimento técnico-teórico sobre o fenômeno da violência contra mulheres adultas e crianças e violência sexual, para que esses possam oferecer atendimento humanizado e promover intervenções junto ao público atendido, conforme orienta a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha).