Turma mantém sentença que condena dois rapazes por roubo
A 1ª Turma Criminal do TJDFT negou provimento, por unanimidade, à apelação formulada pela defesa de dois rapazes, de 23 e 25 anos, condenados em primeira instância por roubo (art. 157, § 2º, inciso II do Código Penal).
Relata o acórdão, publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJ-e desta segunda-feira, 10/2: "Réus condenados por infringirem o artigo 157, inciso II, do Código Penal, porque, usando violência física e grave ameaça, subtraíram da vítima um automóvel, além da carteira com dinheiro, documentos pessoais e cheques de terceiros, sendo presos em flagrante depois de capotarem o veículo na Rodovia BR-70. A materialidade e autoria do roubo são comprovadas quando há prisão em flagrante confortada por prova testemunhal idônea, que corrobora o depoimento vitimário".
Os dois acusados foram sentenciados em primeira instância, pela 3ª Vara Criminal de Taguatinga, ao pagamento de R$20 mil a título de reparação de danos; a 5 anos e 4 meses de reclusão a serem cumpridos em regime inicial semiaberto e a 13 dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época dos fatos. O dinheiro, pago depois da sentença transitar em julgado, é controlado pelo Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN e serve para o aprimoramento do sistema penitenciário por meio do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN.
Processo nº 2012.07.1.027988-4