Homem é condenado por assalto a cobradora de ônibus

por SB — publicado 2014-01-17T16:50:00-03:00

17/01/014 - A juíza da 2ª Vara Criminal de Samambaia condenou a cinco anos e três meses de reclusão um homem de 49 anos acusado de assaltar uma cobradora de ônibus, simulando porte de arma de fogo. O crime aconteceu no dia 25 de agosto de 2013 em um veículo da Viação Pioneira que trafegava no Recanto das Emas/DF. O réu deve cumprir a pena em regime inicial fechado e não pode recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com a denúncia, Francisco de Souza Nunes, “mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo”, subtraiu para si a quantia de R$11 e um óculos de sol de propriedade da cobradora do ônibus em que viajava e R$ 57 da empresa (Viação Pioneira). Segundo testemunha ouvida no processo, o réu teria encostado a fivela do cinto que usava na perna da cobradora e anunciado o assalto. Após pegar o dinheiro e os óculos, teria ido até o fundo do ônibus e tentado pegar o relógio de outro passageiro. Uma outra pessoa teria percebido e avisado que o réu não estava armado. Diante disso, o acusado teria corrido para fora do ônibus, sendo perseguido por passageiros que conseguiram detê-lo e chamar a policia.

Ouvido em juízo, o réu disse que estava muito alcoolizado no dia dos fatos e que não se lembrava muito bem do que acontecera. Disse, no entanto, que acredita serem verdadeiros os fatos constantes de denúncia contra ele.

Nunes foi condenado por roubo conforme o artigo 157, caput, c/c Art. 70, ambos do Código Penal Brasileiro. A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 17/1, e proferida em 27/11/2013.

Processo nº 2013.09.1.020637-3