Site e pousada são condenados por falha na prestação de serviço

por VS — publicado 2014-01-09T14:20:00-03:00

O Juiz de Direito Substituto 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o site de reservas de hotel Booking.com Brasil e a Pousada Portomares a pagarem, solidariamente, a consumidor, o valor de R$ 2.000,00, a título de reparação pelo dano moral, devido a equívoco na realização da reserva tendo a pousada cedido um quarto com cama de casal ao invés de um quarto com duas camas de solteiro, conforme solicitado.

O comprador disse que, em 22/05/2013, fez uma reserva por meio do site booking.com para estadia entre os dias 08 e 12 de outubro, em apartamento "duplo standard" na Pousada Portomares, pelo valor total de R$ 620,00. Segundo ele, no ato da reserva, solicitou apartamento com duas camas de solteiro, uma vez que dividiria o quarto com um colega do mesmo sexo. Meses depois, próximo à viagem, foi informado que o apartamento reservado seria de uma cama de casal. Por esse motivo, seu colega de trabalho deixou de se hospedar no mesmo quarto.

Em resposta, a booking.com sustentou que não é responsável pelos anúncios promovidos por seus usuários. O site alegou, ainda, que estaria caracterizada a culpa exclusiva do consumidor.  A pousada disse que não tinha mais disponibilidade de apartamentos com duas camas de solteiro e que o autor tinha ciência de que não havia disponibilidade de quarto com camas de solteiro.

“Restou comprovado nos autos que o autor fez a reserva no site da 1ª requerida, no dia 22/05/2013, e que recebeu confirmação via e-mail, no dia 23/05/2013, de que a reserva se referia a um quarto com 2 camas de solteiro.  Logo, restando comprovado o equívoco na realização da reserva, resta caracterizada a falha na prestação dos serviços. Quanto aos danos morais, entendo que os fatos narrados caracterizam violação a direito da personalidade do autor apta a ensejar indenização nesse aspecto”, decidiu o Juiz.

Processo : 2013.01.1.126431-5