TJDFT analisa 1.781 ações durante recesso forense 2013-2014
No período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014, durante o feriado forense, o Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição – NUPLA do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT analisou 1.781 ações relacionadas à medidas urgentes, ou seja, uma média de quase 100 decisões por dia.
Entre as decisões, voltadas a procedimentos cíveis e criminais, estão autos de prisão em flagrante, de requerimento de medidas protetivas (Lei Maria da Penha), de apuração de ato infracional (menores infratores), representações por prisões temporárias e preventivas, ações pleiteando leitos de UTI, ações cíveis diversas, mandados de segurança, entre outros.
As ações de natureza criminal representaram a maior demanda, destacando-se os 368 autos de prisão em flagrante analisados; 570 autos apartados de requerimento de medidas protetivas; 214 recebimentos de denúncias em inquéritos policiais com réu preso; 16 mandados de segurança, entre outros.
O Núcleo de Plantão Judicial, ao longo do feriado forense, funcionou 24h por dia. Durante o feriado forense, previsto no art. 60, da Lei 11.697/2008, regulamentado pela Portaria Conjunta nº 82, de 25 de novembro de 2013, o Tribunal funciona em regime de plantão judicial nas 1ª e 2ª Instâncias, em caráter ininterrupto, para atendimento apenas das medidas consideradas urgentes.