Continua aberto credenciamento de empresas especializadas em leilão judicial eletrônico

por ACS — publicado 2014-01-04T23:10:00-03:00

Com vistas à implantação do leilão judicial eletrônico, o TJDFT credencia empresas jurídicas, tecnicamente aptas à realização de leilão judicial via internet, até 1º/4/2014. O edital com as regras para o credenciamento foi lançado no dia 30 de setembro de 2013.

De acordo com o referido edital, Nº 2/2012, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 30/9/2013, as empresas interessadas têm até 01/04/2014 para requererem seu credenciamento junto ao Tribunal e apresentarem a documentação de habilitação legal exigida. Tanto o requerimento quanto a documentação poderão ser entregues pessoalmente ou via sedex à Coordenadoria de Compras, Contratos e Convênios do TJDFT - COMP, no prazo informado, sempre das 12h às 19h.

A COMP fica localizada na Praça Municipal, Lote 1, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco "A", 7º andar, ala "A", sala 740 - Brasília/DF, Cep 70.094-900, e será responsável pela verificação da habilitação legal das requerentes, bem como a comunicação formal do resultado da habilitação (fase inicial). O requerimento e a efetiva habilitação legal serão pré-requisitos para a execução dos procedimentos da habilitação técnica, que constituem a fase seguinte. Os procedimentos relacionados à segunda fase, de habilitação e apresentação da documentação técnica, serão realizados presencialmente na Secretaria de Tecnologia da Informação do TJDFT - SETI, sob prévio agendamento, conforme determinado no item 3.2 do edital.

Serão consideradas credenciadas para a realização de leilão judicial eletrônico no âmbito do TJDFT as entidades públicas ou privadas que apresentarem o requerimento e atenderem aos requisitos de habilitação legais e técnicos estabelecidos no edital e seus anexos. A relação das entidades credenciadas será divulgada mediante ato do Corregedor, publicado no Diário de Justiça e divulgado no sítio do Tribunal.

Clique aqui e confira a íntegra do Edital 2/2012.