Conselho Especial julga inconstitucional lei que dispõe sobre instalação de grades em blocos

por VS — publicado 2014-07-22T18:20:00-03:00

O Conselho Especial do TJDFT julgou nesta terça-feira a inconstitucional formal da Lei Distrital 3.834/2006 que permite a instalação de grades nas áreas comuns e de pilotis dos blocos residenciais e de lotes residenciais situados no Residencial Santos Dumont na cidade de Santa Maria. A decisão foi unânime.

O MPDFT alegou que a lei fere os artigos 3º inciso XI, 100 inciso VI e 321 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Defendeu que a lei é formalmente inconstitucional pois é oriunda de projeto de lei de iniciativa de deputado distrital em afronta à competência privativa do poder Executivo para a iniciativa de leis que disponham sobre o uso e a ocupação do solo no Distrito Federal.

O desembargador relator afirmou que a Lei 3.834/2006 apresenta inconstitucionalidade formal pois o projeto de lei teve iniciativa de deputado distrital. No entanto, a competência é privativa do chefe do poder Executivo para iniciativa de leis que disponham sobre o uso e a ocupação do solo do DF. O relator julgou procedente a ação com efeitos ex-tunc, ou seja, retroativos e erga omnes, para todos. Todos os desembargadores acompanharam o voto do desembargador relator.

Não cabe mais recurso no TJDFT.

Processo: 2013.00.2.023732-5