Juiz nega pedido de danos morais a viajante de cruzeiro marítimo

por VS — publicado 2014-07-09T16:05:00-03:00

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de danos morais a consumidor, que contratou cruzeiro marítimo com as empresas Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo e Interline Turismo e Representações Ltda, que não cumpriram totalmente o roteiro do passeio programado.

O cruzeiro contratado pelo autor não realizou uma parada programada em Ilha Bela, em razão de problemas mecânicos ocorridos no navio. O consumidor deixou de realizar um passeio de seis horas no local, por isso requereu danos morais e materiais.

De acordo com a decisão, “não se discute o caráter desagradável do que ocorreu com o autor. Contudo, verifico aqui uma má compreensão do que vem realmente ser dano moral. Dano moral não é, em absoluto, o remédio a se aplicar para o mau funcionamento de determinado serviço. Dano moral se destina a recompor a lesão aos direitos personalíssimos das pessoas”. O juiz condenou as empresas a pagarem 10% do pacote referente ao passeio cancelado.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 2014.01.1.054915-7