Juizado do Torcedor e Nupla registram duas ocorrências durante o jogo França e Nigéria

por AJ — publicado 2014-07-01T11:00:00-03:00

JuizadoTorcedorO Juizado do Torcedor do DF registrou apenas uma ocorrência dentro do Estádio Nacional de Brasília, durante o jogo entre França e Nigéria, realizado nesta segunda-feira, 30/6. A situação resultou em uma transação penal por receptação culposa, infração prevista no artigo 180, parágrafo § 3º do CP: "Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)". Os supostos autores do fato eram um americano e um brasileiro. O MPDFT requereu, na audiência, a aplicação da lei 9.099/95, uma vez que preenchiam os requisitos objetivos e subjetivos da referida Lei. Houve dispensa da assistência consular.

Foi efetivada, neste contexto, a transação penal, nos termos da proposta para aplicação de pena alternativa, como exclusão da ação penal, desde que regularmente cumprida. Entre as cautelas impostas pelo juiz, houve o pagamento dos autores, cada qual, do valor de 120 reais, a ser entregue a instituição com fim social.

Os trabalhos do Juizado do Torcedor foram conduzidos pelo juiz Frederico Ernesto Maciel, que esteve à frente do Juizado nos jogos entre Portugal e Gana e entre a Suíça e o Equador realizados em Brasília. O magistrado voltou, como nas demais ocasiões, a elogiar a excelente interação entre as instituições presentes: MPDFT, Defensoria Pública, PCDF e advogados da Fifa, para que os trabalhos transcorressem de forma plenamente satisfatória.

Outra situação foi registrada no NUPLA - Núcleo de Plantão Judicial do TJDFT, envolvendo suspeita de venda de ingressos por provável cambista nigeriano. Entretanto, o termo foi arquivado, em razão da atipicidade da conduta, pois o autor estava vendendo ingressos pelo mesmo valor e até menor que o valor cobrado pela FIFA, o que torna a conduta atípica, na medida que se faz necessário que os ingressos estejam sendo vendidos a preço superior. A juíza de plantão,Yêda Maria Morales, também acatou manisfestação do MPDFT no sentido da devolução do valor ao suspeito, o que foi determinado pela magistrada, que conferiu à decisão força de alvará para o levantamento da quantia apreendida, em posse da autoridade policial. 

O juiz Diego Fernandes conduzirá os trabalhos do Juizado do Torcedor no próximo sábado, 5/7, e a juíza Jaqueline Mainel Rocha de Macedo os trabalhos a serem desenvolvidos no último jogo da Copa em Brasilia, no próximo dia 12/7. Ambos já estiveram à frente do Juizado do Torcedor nas partidas entre Colômbia e Costa do Marfim e entre Brasil e Camarões, respectivamente.

O desembargador Arnoldo Camanho, Coordenador do Grupo de Trabalhos do TJDFT na Copa, acompanhou, como sempre, os trabalhos, desta vez a distância, juntamente com os demais membros da Comissão.