Servidores do TJDFT devem realizar recadastramento

por ACS — publicado 2014-07-22T01:20:00-03:00

Recadastramento de ServidoresA partir desta segunda-feira, 21/7, até o dia 8/8, os servidores do TJDFT deverão realizar seu recadastramento, por meio de formulário, disponível na intranet do Tribunal. A determinação consta na Portaria GPR 1077, de 16 de julho de 2014, e está de acordo com o disposto na Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 

De acordo com o art. 2º da Portaria GRP 1077, devem se recadastrar: os servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal deste Tribunal; os servidores sem vínculo, ocupantes de cargo em comissão do quadro de pessoal deste Tribunal; os servidores cedidos a este Tribunal; os servidores que vierem a integrar o quadro de pessoal do TJDFT após a edição da referida Portaria.

Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria.