Turma nega ampliação do prazo de autorização para viagem internacional
A 6ª Turma Cível do TJDFT negou pedido de ampliação, para dois anos, do prazo de autorização de viagem internacional concedida à genitora de menores, a fim de suprir o consentimento paterno. A decisão foi unânime.
Quando um dos pais deseja viajar para o exterior levando consigo o filho menor e não obtém a permissão do outro, pode solicitar judicialmente o suprimento da vontade do genitor que não consentiu.
No caso, os apelantes obtiveram o suprimento de consentimento paterno para viajarem, na companhia da mãe, para a cidade de Miami, nos Estados Unidos, pelo período de 8 a 19 de janeiro de 2014. Contudo, insurgiram-se contra o indeferimento do pedido de que a autorização de viagem fosse estendida pelo período de dois anos, alegando que isso evitaria o transtorno de submeterem a questão ao Judiciário todas as vezes que desejassem viajar.
Ocorre que o apelado-genitor apresentou manifestação concordando com a viagem dos filhos para a cidade de Miami, porém, instado a se manifestar expressamente sobre o pedido de autorização pelo prazo de dois anos, afirmou não concordar com tal pleito.
Ao analisar o feito, o Colegiado manteve a decisão da Vara da Infância e da Juventude, no tocante ao indeferimento da medida por prazo tão extenso, entendendo que esta não é recomendada e nem necessária, uma vez que o pai possui paradeiro certo e é presente na vida dos filhos, não tendo mesmo se oposto à viagem que motivou o pedido principal.
Processo: 20130130100697APC