TJDFT decidirá recurso sobre acordo de desocupação da orla do Lago Paranoá

por BEA — publicado 2015-06-23T17:35:00-03:00

Aviso à imprensa: os veículos de comunicação que desejarem poderão acompanhar a sessão de  julgamento, porém NÃO será permitido o acesso de câmeras de filmagem e de fotografia ou a captação de imagem e sons durante o julgamento.

Nesta quarta-feira, 24/6, a 3ª Turma Cível do TJDFT realizará o julgamento do agravo de instrumento interposto pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) contra a decisão que determinou a remoção de construções e instalações erguidas na Área de Proteção Permanente (APP) do Lago Paranoá. A sessão para julgamento dos processos constantes da pauta terá início às 13h30, no Palácio da Justiça.

Em 17/4/15, a 3ª Turma Cível do TJDFT, em decisão monocrática do relator, concedeu o efeito suspensivo solicitado pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá para suspender, temporariamente, a decisão que homologou o acordo de desocupação da orla do lago, até o julgamento final do recurso. Na sessão desta quarta-feira, o feito será submetido à análise do Colegiado. 

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