Vara de Execução Fiscal participa da 3ª fase do RECUPERA/ DF

por ACS — publicado 2014-07-25T19:15:00-03:00

VEFEntrou em vigor, a partir do Decreto nº 35.648, de 22/7/2014, a 3ª Fase do RECUPERA/DF, programa destinado a promover a recuperação e a regularização de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. O prazo para adesão ao programa vai até o dia 22/10/2014 e está disciplinado na Lei Distrital nº 5.365/2014. O contribuinte interessado pode se dirigir à Secretaria de Fazenda do DF ou à Vara de Execução Fiscal do DF – VEF para se inscrever.  

Podem ser incluídos no programa: débitos cujos fatos gerados ocorreram até 31/12/2013 e saldos de parcelamentos deferidos, ainda que posteriormente cancelados.

Novos tributos foram incluídos nesta fase como: ICM – Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias; ICMS – Impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; Simples Candango; penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias referentes aos tributos acima citados.

O parcelamento e os descontos concedidos serão aplicados sobre o débito consolidado. Os principais benefícios para os devedores que aderirem ao RECUPERA – DF são: redução de juros de mora e multa, de forma progressiva, nos percentuais do art. 3º, conforme a modalidade de pagamento; compensação de débitos tributários (ex: precatórios judiciais); parcelamento da dívida em até 120 meses. 

A adesão pode ser feita pelo pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, com sinal de 2,5% do débito consolidado. No caso de compensação, o sinal deve ser de 15%. Mais detalhes sobre o programa podem ser conferidos na Lei.

A VEF é conhecida pelas experiências pioneiras que tem implementado nas ações de execução fiscal, no âmbito da Justiça do Distrito Federal. Entre as medidas adotadas estão, por exemplo, as conciliações, institucionalizadas por meio do "Programa Conciliar é uma atitude" da VEF, por meio da Portaria 2 de 18/9/2013. Além disso, como forma de conhecer a realidade do DF e organizar estrategicamente os trabalhos da vara, os processos são classificados em grupos: pequenas dívidas, médias dívidas e grandes dívidas, dentre outros fatores. No Distrito Federal, existem mais de 380 mil processos de execução fiscal em tramitação na VEF/DF, que correspondem a mais de 50% dos processos em curso no TJDFT.

A Vara de Execução Fiscal do TJDFT - VEF está localizada no Setor de Indústria Gráfica - SIG Quadra 2, lote 530/540, bloco I, 1º andar.