Esposa receberá indenização por morte do marido em acidente de trânsito
A Juíza da Vara Cível do Paranoá julgou procedente pedido para condenar a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A ao pagamento da quantia de R$ 6.750,00 em virtude da morte de seu marido em acidente de trânsito.
A esposa afirmou que faz jus ao recebimento da quantia de R$ 6.750,00 em razão da morte de seu marido em acidente de trânsito ocorrido em 25/06/2013. Informou haver procurado a seguradora para pleitear, na esfera administrativa, a liberação da indenização securitária. Contudo, recebeu apenas metade da indenização no valor de R$ 6.750,00 referentes à cota parte de seus filhos menores.
A seguradora afirmou que já efetuou o pagamento administrativamente à autora, no valor de R$ 6.750,00. De acordo com a seguradora, a indenização, em caso de morte, deve ser paga metade ao cônjuge e metade aos herdeiros do segurado, sendo que, no caso, a autora já recebeu a sua cota parte, razão pela qual não faz jus a nenhum outro pagamento, sob pena de se preterir o direito de eventuais herdeiros à indenização securitária.
“Verifica-se que, de fato, a ré efetuou o pagamento de metade da indenização, conforme recibo. Contudo, referido valor refere-se à cota parte dos herdeiros do falecido e não da autora, consoante comprova o Ofício da Seguradora Líder, no qual consta que a autora recebeu parte da indenização na qualidade de representante dos filhos da vítima, e não como beneficiária”, decidiu a Juíza.
Processo: 2013.08.1.007225-6