Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Juíza determina paralisação imediata das atividades da usina de asfalto às margens da EPTG

por AF — publicado 18/06/2014

A juíza substituta da Vara do Meio Ambiente do DF determinou a imediata paralisação das atividades desenvolvidas pela usina de asfalto, situada em frente ao condomínio Super Quadra Brasília (Guará), às margens da Estrada Parque Taguatinga – EPTG, até que todas as licenças necessárias a sua atividade sejam concedidas pelo Poder Público e apresentadas em juízo. A decisão foi dada na Ação Popular ajuizada por um morador do condomínio contra a empresa Asfalto Brasília Ltda e outros. A magistrada estipulou multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial. 

Segundo o autor, a usina passou a funcionar na época da ampliação da EPTG, no ano de 2009, em caráter provisório; contudo, depois de terminadas as obras, lá permaneceu. Afirmou que o fato tem causado inúmeros transtornos para a população local devido à emissão exagerada de poluentes, que trazem danos à saúde.  Informou, ainda, que, embora já tenha sido interditada algumas vezes pelo IBRAM, a empresa continua com suas atividades. 

Para a magistrada, “É imprescindível que os atores envolvidos, sobretudo agentes públicos que integram órgãos de proteção ambiental, pautem suas condutas no desenvolvimento sustentável, sob pena de condenar a danos irreparáveis grande parte da população do Distrito Federal. Feitas tais considerações, tenho que a cessação imediata da emissão de poluentes na região é medida imperiosa, pelo menos até que se possa avaliar a dimensão desses danos e se possa melhor equalizar o conflito trazido à apreciação do Poder Judiciário”. 

Depois de concedida a liminar, a ação seguirá os trâmites normais até o julgamento do mérito. 

Cabe recurso. 

Processo: 2014.01.1.091288-8