Júri de Samambaia condena irmãos acusados de homicídio qualificado
O Tribunal do Júri de Samambaia condenou, nessa quinta-feira, 5/6, os irmãos Francielinton Oliveira Silva e John Wellington Oliveira Silva, pela prática de homicídio contra Afonso José Soares Figueiredo, após suposta briga da vítima com o genitor dos acusados. Francielinton foi condenado a pena privativa de liberdade de 21 anos e 10 meses de reclusão, pelo crime previsto no art. 121, § 2º, inc. I e IV , do Código Penal e John Wellington, pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, e art. 29, ambos do CPB, foi condenado a pena privativa de liberdade de 19 anos e três meses de reclusão. Ambas as penas devem ser cumpridas em regime inicial fechado.
Cabe recurso da sentença.
Entenda o caso:
De acordo com a denúncia, “No dia 15/5/2011, por volta das 22h, em via pública do Recanto das Emas, os réus, em tese, decidiram matar a vítima em represália porque ela acusou o genitor dos acusados, de ter apalpado a região dos seios da filha dela, na época com apenas cinco anos de idade.
Ainda de acordo com a denúncia, o acusado Fraciélinton teria efetuado disparos de arma de fogo em Afonso, causando-lhe a moret, e o acusado John Wellington teria concorrido para o crime, pois, em tese, aderiu aos motivos de Francielinton para desejar a morte da vítima e, além disso, prestou auxílio material e moral ao executor dos disparos, repassando a arma de fogo para o corréu, indo com ele ao local onde a vítima se encontrava, acompanhando a execução dos disparos, bem como reforçando a intenção homicida de seu comparsa e empreendendo fuga com ele, após deixarem a vítima morta no local.
Narra, também, a peça acusatória que o crime teria sido motivado pela torpeza, pois os irmãos, em tese, decidiram matar a vítima em represália porque ela acusou o genitor dos acusados de ter apalpado a região dos seios da filha dela. Consta, por fim, na denúncia que o crime teria sido cometido mediante uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois José Afonso, mesmo já alvejado em diversas partes do corpo, ainda foi atingido por outros disparos, quando já se encontrava bastante ferido e tombado ao solo, sem possibilidade de reagir em sua própria defesa".
Processo: 2011.09.1.011473-4