Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Sistema altera recebimento de carta precatória e envio de informações ao STJ

por SB — publicado 05/06/2014

A partir de segunda-feira, 9 de junho, começam a funcionar os  novos procedimentos para utilização do Sistema Hermes - Malote Digital, no âmbito do TJDFT. A recepção e remessa de documentos relacionados à expedição e à devolução de cartas precatórias passam a ser feitas conforme a nova regulamentação, assim como o envio de informações para instrução de julgamento de recursos do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

O sistema, regulamentado pela Portaria Conjunta 25, de 7 de abril de 2014, substitui as remessas físicas e permite comunicações recíprocas, oficiais e de mero expediente entre diversos órgãos do Poder Judiciário de forma mais ágil, proporcionando economia, eficiência e modernização à Justiça.

O sistema  atende à Resolução 100/2009 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a comunicação oficial por meio eletrônico no Poder Judiciário.

A regulamentação do Malote Digital, no âmbito do TJDFT, foi feita por um grupo de trabalho composto por representantes da Presidência, da Primeira e da Segunda Vice-Presidências, bem como da Corregedoria, conforme Portaria Conjunta 15, de 1º de março de 2013.

O uso do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registros será regulamentado em ato normativo específico.

A partir de 9/6, os documentos que serão postados devem ser digitalizados e juntados ao SIPADWEB, por meio de formulário eletrônico próprio para envio de carta precatória, pelo Serviço de Protocolo – SERPRO, ao Juízo deprecado, via Malote Digital.

Já as cartas precatórias, recebidas de outros Tribunais, via Malote Digital, serão recepcionadas pelo SERPRO, que fará seu encaminhamento aos Juízos deprecados no TJDFT, por meio do SIPADWEB.

As medidas proporcionarão agilidade ao trâmite das cartas precatórias e redução dos custos operacionais com impressão, armazenamento e movimentação de documentos em suporte papel, alinhando os procedimentos do TJDFT aos ditames da Resolução 100 do CNJ.

Palavras-chave
Gestão Documental