Juizado de Trânsito atende os cidadãos do DF há quase 15 anos
O Juizado Especial de Trânsito é um serviço gratuito oferecido pelo TJDFT para atender chamados relacionados a acidentes, sem vítimas, com veículos automotores, como carros, caminhões e ônibus. O serviço, criado pelo TJDFT em 1999, em uma iniciativa pioneira, é de cunho exclusivamente jurídico, ou seja, não realiza atividades de reboque, perícia, nem disponibiliza informações de competência do DETRAN.
Em 2013, o SETRAN – Serviço de Atendimento de Trânsito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT recebeu 2.494 chamados e realizou acordo em 2.224 audiências nas ruas do Distrito Federal, ou seja, 90% do total de audiências foram resolvidas com acordo. Os casos não resolvidos por meio da conciliação foram encaminhados para novas audiências nos fóruns do DF.
Para acionar o Juizado, basta ligar para 0800-6442020. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, somente em dias de expediente forense. Além disso, o TJDFT dispõe de postos distribuídos em várias cidades do Distrito Federal, onde ficam as equipes de conciliadores e policiais militares aguardando os chamados. Atualmente, o TJDFT tem 10 viaturas. Cada uma delas possui uma equipe composta de um conciliador, um policial militar e um motorista.
O acesso à Justiça de forma rápida, eficiente e gratuita é o diferencial. Os próprios envolvidos encontram as soluções para as suas questões patrimoniais. Existem casos em que cada envolvido fica com seu prejuízo. Em outros, a parte/envolvido mesmo não se sentindo responsável pela colisão, pagou o conserto do veículo da outra, por mera liberalidade, entendendo ser a melhor solução para aquele caso. Os cidadãos que usam este Serviço sentem-se respeitados e atendidos em suas necessidades imediatamente.
O Juizado de Trânsito não pode atender acidentes que envolvam: veículos oficiais e de corpo diplomático ou veículo pertencente a pessoas jurídicas, salvo microempresas ou empresas de pequeno porte, casos que resultem em danos ao patrimônio público ou em lesões corporais de qualquer natureza, salvo declaração do envolvido atestando que se encontra em condições físicas e mentais que possibilitem o atendimento da equipe do Juizado Especial de Trânsito, mediante assinatura de termo de responsabilidade.