Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Correio Braziliense publica artigo de desembargador sobre inimputabilidade penal do menor

por TT — publicado 06/05/2014

O jornal Correio Braziliense publicou, nesta segunda-feira, 5/5, no caderno Direito e Justiça, o artigo “Inimputabilidade penal do menor de 18 anos”, do desembargador aposentado do TJDFT e primeiro juiz da infância do DF, Jorge Duarte de Azevedo. Para ler a publicação, acesse o link Artigos, na página da Imprensa, no site do TJDFT.

No artigo, o magistrado fala sobre recente proposta de emenda à Constituição Federal (PEC) relativa à inimputabilidade pela prática de infrações penais, que foi rejeitada; e, ainda, sobre a “superada teoria do discernimento” , bem como sobre o “sonho de uma jurisdição especializada para as ações pertinentes ao Direito de Família e de Menores”, que vem sendo acalentado há anos.

Confira abaixo trecho do artigo do magistrado:

“Desde a Consolidação das Leis de Assistência ao Menor de 1927 até os dias atuais, prevalece o critério da simples aferição da idade, afastada qualquer tentativa temerária de apuração do grau de discernimento do menor. Com muito acerto doutrinário, nossa legislação não declara que o menor de 18 anos é irresponsável pela prática de atos previstos como crimes, como entende a maioria leiga, mas penalmente inimputável, ou seja, não responde pelas sanções cominadas em nosso Código Penal e legislação posterior, mas sim por medidas reeducativas previstas no atual Estatuto da Criança e do Adolescente.”

Acesse esse e outros artigos escritos por magistrados e servidores no endereço Imprensa>Artigos do site do Tribunal.