Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DF deve limitar pagamento de contratos para construção de UMACs por suspeita de superfaturamento

por AF — publicado 30/05/2014

Os contratos (161/12 e 173/13) foram firmados com a empresa Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda e estão sendo questionados pelo MPDFT 

O desembargador da 3ª Turma Cível do TJDFT, relator do recurso impetrado pelo DF contra liminar do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o GDF limite o pagamento à empresa Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda em até 75% do valor contratado, tão somente em relação às obras em andamento. 

Os contratos firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde - SES e a empresa, para construção das UMACs - Unidades Modulares de Assistência à Cidadania, estão sendo questionados pelo MPDFT, por suspeita de superfaturamento,em Ação CivilPúblicaque tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. Na ação, o órgão ministerial conseguiu liminar determinando que metade do montante dos contratos (nºs 161/12 e 173/13) fosse depositado em Juízo, como forma de resguardar o erário público do DF, até o julgamento do mérito. 

Segundo argumentou o MP, em 2012, o GDF lançou edital do Pregão Eletrônico 170/2012 – SES/DF para construção das unidades pré-moldulares UMACs, cujo valor atingiria R$ 167 milhões. A empresa que venceu o pregão foi a Matalúrgica Valença, a mesma contratada em 2009 para construir as UPAS – Unidades de Pronto Atendimento, que teve o contrato à época (103/2009) questionado por denúncia de irregularidades. 

Com a decisão do desembargador da 3ª Turma Cível, o DF poderá pagar à empresa apenas pelas obras em andamento e até 75% do valor contratado, bem como deverá  apresentar ao juiz de 1ª Instância o cronograma físico financeiro respectivo. 

Processo: 2014011003576-9