TJDFT prorroga prazo para implementação do Malote Digital
O prazo para envio e recebimento de documentos por meio eletrônico, no âmbito do TJDFT, foi prorrogado em 15 dias a contar desta sexta-feira, 23/5, conforme Portaria Conjunta 33, que alterou o início da vigência da Portaria Conjunta 25, de 7 de abril de 2014, republicada em 23 de abril de 2014.
Com a entrada em vigor da Portaria Conjunta 25, que regulamenta a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital no TJDFT, serão realizados, por meio eletrônico, procedimentos relativos ao envio e recebimento de carta precatória e ao fornecimento de informações ao STJ, para instrução de julgamento de recursos.
A medida proporcionará agilidade ao trâmite dos processos, com redução dos custos operacionais de impressão, armazenamento e movimentação de documentos em suporte papel, alinhando os procedimentos no TJDFT aos ditames da Resolução 100, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu o Sistema Hermes – Malote Digital como canal de comunicação entre os órgãos do Poder Judiciário.