Turma mantém condenação de Cachoeira e outros por formação de quadrilha e tráfico de influência
A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve parcialmente, em grau de recurso, a condenação dos réus Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo “Carlinhos Cachoeira”; Cláudio Dias de Abreu; Heraldo Puccini Neto; Geovani Pereira da Silva; Dagmar Alves Duarte, Wesley Clayton da Silva; Valdir dos Reis e Gleyb Ferreira da Cruz. A decisão se deu na Ação Penal, referente à Operação Saint Michel, ajuizada pelo MPDFT, em 2012, e distribuída para a 5ª Vara Criminal de Brasília. Todos foram condenados por formação de quadrilha ou bando (art. 288, caput do CP) e tráfico de influência (art. 332, caput).
Após o recurso, a condenação foi mantida, porém a dosimetria das penas foi reajustada e os réus terão que cumprir:
-Carlos Augusto de Almeida Ramos (Cachoeira): 4 anos e um mês de reclusão, em regime semi-aberto, mais 20 dias-multa à razão de cinco salários mínimos vigentes na data do crime;
-Cláudio Abreu: 3 anos e três meses de reclusão (poderá ser substituída por duas penas restritivas de direito); mais 10 dias-multa à razão de 1 salário mínimo vigente à época;
-Heraldo Puccini Neto: 3 anos e três meses de reclusão (poderá ser substituída por duas penas restritivas de direito); mais pena pecuniária de 10 dias-multa à razão de 1 salário mínimo vigente à época;
-Gleyb Ferreira da Cruz: 3 anos e nove meses de reclusão (poderá ser substituída por duas penas restritivas de direito); mais 15 dias-multa à razão de 2 salários mínimos vigentes à época;
-Valdir dos Reis: 3 anos e seis meses de reclusão (poderá ser substituída por duas penas restritivas de direito); mais 15 dias-multa à razão de ½ salário mínimo vigente à época;
-Geovani Pereira da Silva: 3 anos e três meses de reclusão (poderá ser substituída por duas penas restritivas de direito); mais 10 dias-multa à razão de ½ salário mínimo vigente à época;
-Dagmar Alves Duarte: 3 anos e três meses de reclusão (poderá ser substituída por duas penas restritivas de direito); mais 10 dias-multa à razão de 2 salários mínimos vigentes à época; e
-Wesley Clayton da Silva: 3 anos e três meses de reclusão (poderá ser substituída por duas penas restritivas de direito); mais 10 dias-multa à razão de 1 salários mínimo vigente à época.
Nesta quinta-feira, 29/5, os réus interpuseram Embargos de Declaração contra a decisão colegiada. O recurso tem como objetivo afastar obscuridade, suprir omissão ou eliminar contradição porventura existente na decisão. Depois de julgado esses embargos, não caberá mais recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2012 01 1 051163-4
Relembre o caso:
Em 2011, durante as investigações da operação Monte Carlo, da Polícia Federal, para desarticular uma organização criminosa que atuava na exploração de jogos de azar em Goiás, foram encontradas provas de que seus integrantes pretendiam, também, atuar no Distrito Federal. Através de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, gravadas em 13 DVDs, a polícia e o Ministério Público, por meio do NCOC- Núcleo de Combate às Organizações Criminosas e da DECO - Divisão Especial de Repressão ao Crime Organizado crimes no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, deflagaram a Operação Saint Michel, desmembrada da Monte Carlo.
Além dos empresários Carlos Augusto, Cláudio Abreu e Heraldo Puccini Neto, foram acusados de participação, Geovani Pereira da Silva, Wesley Clayton da Silva e Valdir dos Reis. De acordo com a denúncia: “Valdir, Gleyb, Dagmar e Wesley eram responsáveis por exercer influência e corromper os servidores públicos do Distrito Federal que pudessem de alguma forma auxiliar na contratação ilícita da empresa Delta. Eles prestavam contas e recebiam ordens de “Carlinhos Cachoeira”, Cláudio Abreu, e Heraldo Puccini. O denunciado Geovani, por seu turno, era o responsável pelo controle financeiro da quadrilha”.