Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

VIJ esclarece a embaixada japonesa sobre participação de crianças durante a Copa

por SECOM/VIJ — publicado 09/05/2014

O Chefe do Departamento Consular da Embaixada do Japão, cônsul Mikio Katayama, esteve na Vara da Infância e da Juventude – VIJ, no dia 7/5, para buscar informações sobre a hospedagem, entrada em estádios e circulação em viagens pelo Brasil de crianças e adolescentes durante a Copa do Mundo 2014, com a finalidade de serem divulgadas no órgão de comunicação social do governo japonês.

Katayama foi recebido pelo supervisor Marcos Barbosa, da Seção de Apuração e Proteção da VIJ, que esclareceu o cônsul acerca dos termos da Portaria VIJ N. 25/2013, que segue as normas gerais da Recomendação N. 13/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça. A Recomendação padroniza os procedimentos das varas da infância e juventude nas comarcas-sede de jogos da Copa do Mundo de 2014 e a circulação de crianças e adolescentes no território brasileiro.

Entre os esclarecimentos, Barbosa informou que a autorização é necessária para hospedagem, quando as pessoas menores de 18 anos estão desacompanhadas de seus pais ou responsáveis, mas que é desnecessária em casos de viagens dentro do território brasileiro para adolescentes a partir de 12 anos de idade, mesmo que desacompanhados de seus pais ou responsáveis. 

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