Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF será instalado nesta segunda-feira

por TT — publicado 29/03/2014

O TJDFT instala, nesta segunda-feira, 31/3, no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, criado pela Resolução 1, de 13 de fevereiro de 2014. Na ocasião, serão entregues ainda os gabinetes dos juízes das Turmas Recursais.

Os Juizados da Fazenda Pública são órgãos do Poder Judiciário que servem para resolver causas de menor complexidade de interesse do Distrito Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas, com rapidez, de forma simples, sem despesas e sempre buscando um acordo entre as pessoas. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta para as causas de até 60 salários mínimos envolvendo os entes acima. Para mais informações, clique aqui.

Já as Turmas Recursais são competentes para julgar recursos contra sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, entre outros feitos. Sua composição e mandato estão entre os itens regulamentados na Resolução 22/2010 do TJDFT, que aprovou o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal e Territórios.