Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Quatro acusados de tentativa de homicídio são condenados em Tribunais do Júri do DF

por ASP — publicado 28/03/2014

Na última quinta-feira, 27 de março, as Varas dos Tribunais do Júri de Brazlândia, Samambaia e Taguatinga julgaram e condenaram quatro acusados de tentativas de homicídio.

Em Brazlândia, Jhonata de Souza Lima (processo: 2013.02.1.004794-7) foi condenado a pena de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado e sem direito de recorrer da sentença em liberdade, por efetuar disparo de arma de fogo contra Ian dos Santos Matos. A vítima Ian não foi atingida, mas outra pessoa foi alvejada em local de não letalidade. Jhonata foi qualificado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I, c/c art. 14, inciso II, na forma do art. 73, todos do Código Penal.

Já em Samambaia, os réus Eliézio Monte Semeão da Silva e Edivânia dos Santos Silva (processo: 2011.09.1.013675-8), acusados de atentar contra a vida de Iago Ferreira de Souza e acabar, por erro de pontaria, ferindo uma criança, foram condenados a cumprirem suas penas em regime fechado, sendo concedido o direito de recorrer em liberdade apenas à ré Edivânia. No momento do crime, os réus estavam acompanhados por um adolescente.

Eliézio, incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (por duas vezes), e ainda, no crime de corrupção de menor de 18 anos previsto no art. 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, foi condenado a pena de 13 anos e oito meses de reclusão.

Edivânia, incursa nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, e art. 29, todos do Código Penal, e ainda, no crime de corrupção de menor de 18 anos previsto no art. 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, foi condenada a pena de nove anos e quatro meses de reclusão. Edivânia foi absolvida do crime de tentativa de homicídio contra a vítima Iago.

Incurso nas penas cominadas dos art. 121, §2º, incisos I e IV c.c. art. 14, II, do Código Penal e do art. 14 da Lei 10.826/2003, Maiky Marques de Araújo (processo: 2010.07.1.024014-5), acusado de efetuar disparos de arma de fogo contra Edilson Lima Pereira, mediante promessa de recompensa, foi condenado, em Taguatinga, a pena de 14 anos de reclusão em regime fechado e não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.